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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3571 de 26 de Setembro de 1997

Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05/12/1996, as seguintes alterações.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.97, em relação às alterações 169ª, 170ª, 172ª a 177ª, 179ª a 181ª, 183ª a 188ª, 190ª, 192ª, 193ª e 195ª ; exceto em relação ao Capítulo XIX do Título III, ao item 8-A do Anexo I e ao item 3 da Tabela I do Anexo II, a partir de 1º.01.98, em relação à alteração 182ª, e a partir da publicação em relação aos demais dispositivos.