Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3570 de 04 de Outubro de 2023
Nomeia membros para integrar o do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná - CERMA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.