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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3570 de 04 de Outubro de 2023

Nomeia membros para integrar o do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná - CERMA/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.