Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3558 de 20 de Fevereiro de 2001
Nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 3.471, de 30 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.