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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3558 de 20 de Fevereiro de 2001

Nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 3.471, de 30 de janeiro de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3558 /2001