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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 03 de Outubro de 2023

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3553 /2023