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Decreto Estadual do Paraná nº 3547 de 03 de Outubro de 2023

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor GILBERTO AKIRA CASCARDO HITO, Professor do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão, com trânsito em julgado,proferida pelo Juízoda Vara da Fazenda Pública de Tomazina, nos autos de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, nº 0000049-56.2004.8.16.0171, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.941.423-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Declara a perda dos cargos públicos do servidor GILBERTO AKIRA CASCARDO HITO, RG nº 3.484.127-6, Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM, linhas funcionais LF01 e LF02,da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3547 de 03 de Outubro de 2023