Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3546 de 17 de Maio de 1994
Alterações no regulamento do icms aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22/12/1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 1994 quanto às alterações 238ª, 248ª a 250ª, 251ª, 253ª, 262ª, 270ª e 271ª do art. 1°; desde 5 de abril de 1994 relativamente às alterações 246ª, 252ª, 254ª, 255ª e 257ª do art. 1°; desde 22 de abril de 1994 relativamente às alterações 239ª, 240ª, 245ª, 259ª, 260ª, 261ª, 263ª, 264ª, 265ª a 269ª e 272ª a 275ª do art. 1°; desde 1° de maio de 1994 relativamente à alteração 256ª do art. 1°; a partir de 1° de junho de 1994 em relação às alterações 241ª e 247ª do art. 1°; na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.