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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016

Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /2016