Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016
Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.
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