Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016
Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Delegacia da Mulher, subunidade criada por este Decreto, fica subordinada administrativa e hierarquicamente à Divisão de Polícia Especializada, unidade no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento de Polícia Civil.
Parágrafo único
A vinculação da Delegacia da Mulher à Divisão de Polícia Especializada não afasta o estreito relacionamento com a sede da Subdivisão, eis que a busca de soluções dos problemas de segurança estão delimitados às circunscrições do Município.