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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016

Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.

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Art. 7º

A Delegacia da Mulher, subunidade criada por este Decreto, fica subordinada administrativa e hierarquicamente à Divisão de Polícia Especializada, unidade no nível de execução da estrutura organizacional do Departamento de Polícia Civil.

Parágrafo único

A vinculação da Delegacia da Mulher à Divisão de Polícia Especializada não afasta o estreito relacionamento com a sede da Subdivisão, eis que a busca de soluções dos problemas de segurança estão delimitados às circunscrições do Município.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /2016