JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016

Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os recursos materiais necessários e o local para o funcionamento da Delegacia da Mulher serão providos pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /2016