Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016
Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos materiais necessários e o local para o funcionamento da Delegacia da Mulher serão providos pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP.