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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016

Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.

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Art. 5º

Autoriza a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP a firmar convênio com Órgãos do Poder Público ou entidades privadas, visando o estudo, a pesquisa e o fornecimento dos recursos humanos necessários para a assistência psicossocial das pessoas atendidas pela Unidade Policial Civil criada por este Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /2016