Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016
Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Autoriza a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP a firmar convênio com Órgãos do Poder Público ou entidades privadas, visando o estudo, a pesquisa e o fornecimento dos recursos humanos necessários para a assistência psicossocial das pessoas atendidas pela Unidade Policial Civil criada por este Decreto.