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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016

Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.

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Art. 4º

Para garantia da segurança, tranquilidade e equilíbrio emocional do público feminino, fica vedada a manutenção de custodiados nas dependências da Delegacia da Mulher, devendo serem removidos para local adequado tão logo formalizada a prisão.

§ 1º

Excetuam-se as atribuições dos Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crime – NUCRIA, nas circunscrições onde existirem.

§ 2º

Havendo concurso dos crimes previstos no inciso II do art. 2º deste Decreto, com crimes contra a vida ou patrimônio, a atribuição será do Distrito Policial da área ou da Delegacia Especializada, nos termos do art. 42 do Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /2016