Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016
Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para garantia da segurança, tranquilidade e equilíbrio emocional do público feminino, fica vedada a manutenção de custodiados nas dependências da Delegacia da Mulher, devendo serem removidos para local adequado tão logo formalizada a prisão.
§ 1º
Excetuam-se as atribuições dos Núcleos de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crime – NUCRIA, nas circunscrições onde existirem.
§ 2º
Havendo concurso dos crimes previstos no inciso II do art. 2º deste Decreto, com crimes contra a vida ou patrimônio, a atribuição será do Distrito Policial da área ou da Delegacia Especializada, nos termos do art. 42 do Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978.