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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016

Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.

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Art. 3º

A autoridade policial que primeiro tiver ciência do cometimento das infrações previstas neste Decreto determinará as providências legais necessárias, lavrando-se o competente boletim de ocorrência e expedindo-se a requisição de exame pericial, se cabível, com posterior encaminhamento à Delegacia da Mulher nas circunscrições onde existam.

Parágrafo único

Atendendo à vontade da vítima, o procedimento policial poderá tramitar no Distrito Policial da circunscrição da ocorrência do fato delituoso.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 3545 /2016