Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016
Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autoridade policial que primeiro tiver ciência do cometimento das infrações previstas neste Decreto determinará as providências legais necessárias, lavrando-se o competente boletim de ocorrência e expedindo-se a requisição de exame pericial, se cabível, com posterior encaminhamento à Delegacia da Mulher nas circunscrições onde existam.
Parágrafo único
Atendendo à vontade da vítima, o procedimento policial poderá tramitar no Distrito Policial da circunscrição da ocorrência do fato delituoso.