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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016

Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.

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Art. 2º

À Delegacia da Mulher criada por este Decreto cabe adotar medidas necessárias para investigação, prevenção, repressão e processamento das infrações penais, praticadas contra pessoa do sexo feminino, abaixo elencadas:

I

ilícitos penais que configurem violência doméstica e familiar, exclusivamente de gênero, praticados contra a mulher, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

II

crimes previstos nos arts. 213, 215, 216-A e 217-A do Código Penal Brasileiro;

III

crime previsto no art. 359 do Código Penal Brasileiro, quando configurar, exclusivamente, quebra de medida protetiva de urgência determinada pelo Juízo; e

IV

contravenção penal prevista no art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais).

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /2016