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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 25 de Fevereiro de 2016

Cria a Delegacia da Mulher com sede no Município de Cianorte.

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Art. 1º

Cria, na estrutura organizacional básica do Departamento da Polícia Civil, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, a Delegacia da Mulher, com sede no Município de Cianorte.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /2016