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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3540 de 29 de Novembro de 2019

Dispõe sobre os procedimentos para locação deimoveis a ser adotado pela Administração PúblicaDireta, Autárquica e Fundacional do Estado.

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Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3540 /2019