Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3540 de 29 de Novembro de 2019
Dispõe sobre os procedimentos para locação deimoveis a ser adotado pela Administração PúblicaDireta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.