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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3529 de 29 de Novembro de 2019

Fica declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,

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Art. 6º

O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1° deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.