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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3529 de 29 de Novembro de 2019

Fica declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juizo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.