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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3529 de 29 de Novembro de 2019

Fica declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,

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Art. 4º

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão a uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluidos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veiculas pesados.