Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3529 de 27 de Setembro de 2023
Denomina a Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba como “Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba Regina Fischer Pessuti”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.