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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3529 de 27 de Setembro de 2023

Denomina a Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba como “Casa de Semiliberdade Feminina de Curitiba Regina Fischer Pessuti”.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.