Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 29 de Novembro de 2019
Transfere, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, uma função de gestão pública de Diretor de Unidade Hospitalar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.