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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3525 de 29 de Novembro de 2019

Transfere, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, uma função de gestão pública de Diretor de Unidade Hospitalar.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3525 /2019