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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3520 de 15 de Dezembro de 2011

Introduz alterações no Programa Morar Bem Paraná, instituído pelo Decreto n° 2.845/2011.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3520 /2011