Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 26 de Setembro de 2023
Nomeia membro para integrar o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.