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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3515 de 26 de Setembro de 2023

Nomeia membro para integrar o Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3515 /2023