Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3502 de 03 de Setembro de 1997

Delegados ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP os poderes necessários à fiel execução das atribuições conferidas ao Estado do Paraná da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda - SEMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A morte do beneficiário extingue de pleno direito a Concessão de Uso.

Parágrafo único

É assegurado a autorga aos sucessores "mortis causa" do Título de Concessão de Uso superveniente à morte do beneficiário domiciliado ou não, atendidas as condições de interesse público decorrentes da legislação aplicável.