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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 30 de Janeiro de 2015

Retifica o Decreto Estadual nº 192, de 15 de janeiro de 2015, que transferiu cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 2º

Fica retificado o Decreto nº 106, de 8 de janeiro de 2015, a fim de declarar que a vigência é a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 350 /2015