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Artigo 9º, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004

Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

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Art. 9º

São deveres do adolescente na Ação de Inserção do Adolescente:

a

freqüentar a escola;

b

apresentar rendimento escolar satisfatório;

c

freqüentar curso de formação profissional;

d

apresentar rendimento satisfatório no curso de formação profissional;

e

atender às recomendações da Instituição assistencial conveniada e dos orientadores designados pelo órgão ou entidade pública.