Artigo 9º, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004
Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São deveres do adolescente na Ação de Inserção do Adolescente:
a
freqüentar a escola;
b
apresentar rendimento escolar satisfatório;
c
freqüentar curso de formação profissional;
d
apresentar rendimento satisfatório no curso de formação profissional;
e
atender às recomendações da Instituição assistencial conveniada e dos orientadores designados pelo órgão ou entidade pública.