Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004
Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Poder Judiciário e ao Ministério Público é facultado o encaminhamento direto do adolescente ao IASP, quando do estabelecimento de medida sócioeducativa ou concessão de remissão, podendo, em casos específicos, requisitar a inserção prioritária do adolescente na Ação de Inserção do Adolescente.