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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004

Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

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Art. 7º

Ao Poder Judiciário e ao Ministério Público é facultado o encaminhamento direto do adolescente ao IASP, quando do estabelecimento de medida sócioeducativa ou concessão de remissão, podendo, em casos específicos, requisitar a inserção prioritária do adolescente na Ação de Inserção do Adolescente.