Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004
Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem-se em executores da Ação de Inserção do Adolescente todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado.