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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004

Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

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Art. 3º

A Ação de Inserção do Adolescente será dirigida ao atendimento a adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos incompletos, submetidos a medidas sócioeducativas ou beneficiados com remissão.