Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004
Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Ação de Inserção do Adolescente será dirigida ao atendimento a adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos incompletos, submetidos a medidas sócioeducativas ou beneficiados com remissão.