Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004
Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.