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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004

Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

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Art. 12

Demais regras de operacionalização da Ação de Inserção do Adolescente serão normatizadas por ato próprio conjunto da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.