Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004
Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Demais regras de operacionalização da Ação de Inserção do Adolescente serão normatizadas por ato próprio conjunto da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.