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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004

Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

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Art. 11

A supervisão da execução do programa fica sob a responsabilidade dos servidores Hermínio Back e Cícero Jorge dos Santos, representando a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e da servidora Lilian Lima Marcele Moller Drews, representando a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP.