Artigo 10º, Alínea g do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004
Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São responsabilidades dos orientadores:
a
acompanhar o processo de inserção do adolescente aprendiz;
b
apresentar e integrar o adolescente aprendiz ao conjunto dos servidores do setor;
c
prestar as informações básicas necessárias para o início do relacionamento entre o órgão ou entidade pública e o adolescente aprendiz;
d
acompanhar o adolescente aprendiz numa visita às instalações, orientando quanto às peculiaridades do espaço físico, questões de segurança, e demais informações que se fizerem necessárias;
e
indicar o local onde o adolescente aprendiz desenvolverá suas atividades práticas;
f
preencher, junto com o adolescente, a ficha de avaliação bimestral, como forma de contribuição e maior conhecimento sobre a família e a vida do adolescente;
g
atuar de maneira acolhedora, informando e orientando o adolescente sobre as atividades que irá desenvolver; e
h
prestar outras informações julgadas relevantes.