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Artigo 10º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004

Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

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Art. 10

São responsabilidades dos orientadores:

a

acompanhar o processo de inserção do adolescente aprendiz;

b

apresentar e integrar o adolescente aprendiz ao conjunto dos servidores do setor;

c

prestar as informações básicas necessárias para o início do relacionamento entre o órgão ou entidade pública e o adolescente aprendiz;

d

acompanhar o adolescente aprendiz numa visita às instalações, orientando quanto às peculiaridades do espaço físico, questões de segurança, e demais informações que se fizerem necessárias;

e

indicar o local onde o adolescente aprendiz desenvolverá suas atividades práticas;

f

preencher, junto com o adolescente, a ficha de avaliação bimestral, como forma de contribuição e maior conhecimento sobre a família e a vida do adolescente;

g

atuar de maneira acolhedora, informando e orientando o adolescente sobre as atividades que irá desenvolver; e

h

prestar outras informações julgadas relevantes.