Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3492 de 18 de Agosto de 2004
Instituída a Ação de Inserção do Adolescente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Ação de Inserção do Adolescente, na condição de aprendiz, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Parágrafo único
Equivalem-se para fins deste Decreto as expressões Ação de Inserção do Adolescente, na condição de aprendiz, Ação de Inserção do Adolescente e Inserção do Adolescente na Administração Pública.