Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os chamamentos públicos das políticas culturais de fomento observarão o disposto nesta Seção, exceto na hipótese de haver previsão de outro procedimento específico em regime jurídico aplicável ao instrumento escolhido pela administração pública.
§ 1º
Os processos seletivos a que se refere esta Seção se pautarão por procedimentos claros, objetivos e simplificados, com uso de linguagem simples e formatos visuais que orientem os interessados e facilitem o acesso dos agentes culturais ao fomento.
§ 2º
Os editais e as minutas de instrumentos jurídicos serão disponibilizados, preferencialmente, em formatos acessíveis para pessoas com deficiência, como audiodescrição e vídeo orientativo.