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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 7º

A SEEC desempenhará, em conjunto com os municípios, estratégias para evitar que os recursos aplicados com recursos da Lei Complementar nº 195, de 2022, e da Lei nº 14.399, de 2022, se concentrem nos mesmos projetos apresentados pelo mesmo agente cultural. Seção II Dos Chamamentos Públicos Dos Chamamentos Públicos