Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São mecanismos de fomento direto à cultura no âmbito estadual:
I
o fundo Estadual da Cultura; e
II
as dotações orçamentárias destinadas à SEEC e às suas entidades vinculadas.