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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 4º

São mecanismos de fomento direto à cultura no âmbito estadual:

I

o fundo Estadual da Cultura; e

II

as dotações orçamentárias destinadas à SEEC e às suas entidades vinculadas.