Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

O relatório de execução financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I

quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto após a prestação de informações in loco ou a prestação de informações em relatório de execução do objeto, conforme o caso;

II

quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

Parágrafo único

O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de trinta dias contados do recebimento da notificação.