Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para a prestação de contas do termo de execução cultural, a administração contará com a atuação de agentes facilitadores e com uma comissão de fiscalização.
§ 1º
Os agentes facilitadores poderão ser:
I
agentes públicos;
II
contratados na forma da Lei nº 14.133, de 2021;
III
terceiro em razão da celebração de parcerias com órgãos ou entidades da administração pública e/ou com organizações da sociedade civil.
§ 2º
A comissão de fiscalização será composta por agentes públicos e será designada por ato da SEEC.