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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 3º

Na utilização dos mecanismos de fomento, o Estado do Paraná adotará mecanismos a fim de estimular a desconcentração territorial de ações apoiadas.