Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na utilização dos mecanismos de fomento, o Estado do Paraná adotará mecanismos a fim de estimular a desconcentração territorial de ações apoiadas.