Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O termo de execução cultural é firmado entre a Administração Pública e o agente cultural.
§ 1º
Após a inscrição do projeto a ser fomentado não será permitida a transferência de titularidade, salvo em caso de falecimento ou invalidez permanente do proponente.
§ 2º
Para fins de transferência da titularidade, o respectivo processo deve ser iniciado com solicitação do substituto ou do proponente, conforme o caso, instruído com a documentação comprobatória do fato motivador da substituição e a documentação de habilitação do novo titular, inclusive documento probatório de capacidade técnica.