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Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 26

O termo de execução cultural é firmado entre a Administração Pública e o agente cultural.

§ 1º

Após a inscrição do projeto a ser fomentado não será permitida a transferência de titularidade, salvo em caso de falecimento ou invalidez permanente do proponente.

§ 2º

Para fins de transferência da titularidade, o respectivo processo deve ser iniciado com solicitação do substituto ou do proponente, conforme o caso, instruído com a documentação comprobatória do fato motivador da substituição e a documentação de habilitação do novo titular, inclusive documento probatório de capacidade técnica.