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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 22

Todos os remanejamentos previstos nos artigos deste Decreto serão objeto do relatório de gestão final. Seção III Dos Instrumentos Jurídicos Aplicáveis à Modalidade de Fomento à Execução de Ações Culturais e da Modalidade de Apoio a Espaços Culturais Dos Instrumentos Jurídicos Aplicáveis à Modalidade de Fomento à Execução de Ações Culturais e da Modalidade de Apoio a Espaços Culturais