Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Todos os remanejamentos previstos nos artigos deste Decreto serão objeto do relatório de gestão final. Seção III Dos Instrumentos Jurídicos Aplicáveis à Modalidade de Fomento à Execução de Ações Culturais e da Modalidade de Apoio a Espaços Culturais Dos Instrumentos Jurídicos Aplicáveis à Modalidade de Fomento à Execução de Ações Culturais e da Modalidade de Apoio a Espaços Culturais