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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 21

Sendo ofertado determinado quantitativo de vagas em edital, chamamento público ou em outro instrumento de determinada área cultural, e não sendo preenchidas as vagas por ausência de inscritos suficientes para preenchê-las ou de interessados que atinjam a pontuação mínima, os recursos financeiros destinados a atendê-lo poderão ser destinados às vagas remanescentes de outro edital, chamamento público ou outro instrumento de área cultural diversa, a critério exclusivo da SEEC.