Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Sendo ofertado determinado quantitativo de vagas em edital, chamamento público ou em outro instrumento de determinada área cultural, e não sendo preenchidas as vagas por ausência de inscritos suficientes para preenchê-las ou de interessados que atinjam a pontuação mínima, os recursos financeiros destinados a atendê-lo poderão ser destinados às vagas remanescentes de outro edital, chamamento público ou outro instrumento de área cultural diversa, a critério exclusivo da SEEC.