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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 20

A SEEC poderá remanejar os recursos destinados às ações culturais previstos para os editais, podendo realizar complementação decorrente de recursos advindos de reversão ou de saldos não utilizados em outros editais, caso em que deverão ser respeitadas as respectivas ordens de classificação e seleção para contemplar um número maior de projetos.