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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Estado do Paraná adotará o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, salvo disposições em contrário previstas neste Decreto e em regulamentação própria.