Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estado do Paraná adotará o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, salvo disposições em contrário previstas neste Decreto e em regulamentação própria.