Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Observados os princípios da transparência e da publicidade, os chamamentos públicos de seleção de proponentes e os seus resultados serão publicados no endereço eletrônico da SEEC e em diário oficial.
§ 1º
Os extratos dos termos de execução cultural celebrados serão publicados em formato de lista, com nome ou razão social, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nome e valor do projeto, no endereço eletrônico da SEEC e em diário oficial, separados por categoria, audiovisual e demais áreas culturais, sob a forma disciplinada pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 2º
As informações relativas à execução financeira dos recursos recebidos pelo Estado serão disponibilizadas para acesso público.