Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Na fase de celebração do instrumento jurídico serão coletadas as assinaturas física ou eletrônica dos agentes culturais habilitados.
Parágrafo único
Será realizada a colheita da digital como assinatura para os casos de grupos vulneráveis que não possuam condições de assinar nos termos do caput deste artigo.