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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3463 de 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura no Estado do Paraná.

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Art. 18

Na fase de celebração do instrumento jurídico serão coletadas as assinaturas física ou eletrônica dos agentes culturais habilitados.

Parágrafo único

Será realizada a colheita da digital como assinatura para os casos de grupos vulneráveis que não possuam condições de assinar nos termos do caput deste artigo.